quinta-feira, 18 de abril de 2013

Projeto de Lei 8.046/10 permite incluir devedor de condomínio no SPC

O projeto de lei 8.046/10 do novo Código de Processo Civil trará novidades na relação entre síndicos, condôminos e inquilinos. Se aprovado, o projeto permitirá a inclusão do nome do condômino ou do inquilino que atrasar o pagamento da taxa de condomínio, junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Além disso, o projeto trará celeridade nos processos de cobrança.

Com a alteração no Código Civil, que diminuiu o teto da multa por atraso de 20% para 2%, cresceu o número de inadimplentes, o número de devedores com mais de 30 dias de inadimplência aumentou cerca de 40%. Com isto vários estados acabaram criando leis estaduais no intuito de coibir esse abuso e a possível inclusão do condômino devedor no SPC, como no caso do estado de SP, RJ, SC e outros. Lembramos que esta medida não é válida para todos os estados, apenas para aqueles que aprovaram lei específica para o caso. A exemplo desta impossibilidade temos o Distrito Federal que não é permitida a inclusão do condômino devedor no SPC, SERASA ou protesto em cartório. Com esta nova alteração no CPC não mais será necessário que os estados aprovem leis específicas, por se tratar de uma lei federal. 
Mas se tudo der certo, a partir de 2014, os síndicos poderão ficar mais tranquilos quanto ao possível aumento da inadimplência de taxas condominiais.
Antes do Código de Processo Civil de 1973, a lei previa que o condomínio podia executar o condômino devedor referente a taxa de condomínio. O condomínio apresentava as dívidas e o juiz já ordenava a execução. Porém, o CPC de 1973 estabeleceu um procedimento sumário, impossibilitando este tipo de execução. Este procedimento deveria demorar 70 dias, porém estas ações demoram até 8 anos para chegar na fase de execução. Até lá as partes ficam na justiça discutindo o que é devido. De acordo com o projeto de Código de Processo Civil que tramita na Câmara o condomínio poderá voltar a executar o devedor como antigamente. Nesta execução, após o condomínio apresentar o rateio e mostrar que o condômino não pagou, no primeiro despacho o juiz já poderá intimar o devedor sob pena de penhora. Isso traz muito mais agilidade ao processo.
As taxas de condomínio é o rateio do orçamento das despesas ordinárias do condomínio, que é feito na Previsão Orçamentária Anual e aprovada pelos condôminos em Assembléia Geral Ordinária. Quando não há o pagamento por parte de um dos condôminos, o condomínio deve entrar com uma ação na Justiça para fazer a cobrança. Normalmente esta ação só é iniciada após tentativa de acordo direto com o devedor.
De acordo com o projeto também traz segurança para o proprietário do imóvel. Esse projeto também protege os proprietários quando os inquilinos não pagam o condomínio. A lei atual os deixa em uma situação desfavorável. Com o novo projeto aprovado, quem estiver de posse do imóvel será o responsável pelo pagamento, e não o proprietário como está na lei atual.
Com nome na lista, o locatário passará a enfrentar dificuldades como, por exemplo, a proibição de realizar operações de crédito ou abrir contas bancárias. De acordo com a proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados, assim que o síndico acionar o morador inadimplente na Justiça, o nome da pessoa entrará automaticamente na lista do SPC.
Outro destaque é a agilidade com que os processos serão executados. A nova lei deve reduzir o tempo do processo pela metade. Os boletos de cobrança passarão a valer como títulos para a execução imediata.
Que a justiça seja feita e penalize de fato aqueles que prejudicam a comunidade como um todo pelo não pagamento de suas obrigações. Vamos torcer para que este projeto seja aprovado ainda no ano de 2013 para que possa entrar em vigor a partir de 2014.

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